Júlia Scartezini

10 de jun de 20201 min

STJ decide que a divisão do valor deve ser proporcional à fração ideal da unidade imobiliária, salvo

A Terceira Turma do STJ reconheceu a legalidade da taxa de condomínio cobrada proporcionalmente à fração ideal da unidade imobiliária. O caso em vertente, que era relativo a apartamentos localizados em coberturas, discutia se a Convenção Condominial poderia instituir o pagamento da taxa com fundamento na proporção da fração ideal.

Os Ministros pontuaram que a destinação da taxa condominial é o pagamento de despesas para a conservação e manutenção do condomínio edilício. Desta forma, entendeu-se pela licitude da cobrança de despesas do condomínio na proporção das frações ideias, com fulcro no art. 1.336, I, do Código Civil. Contudo, a Corte destacou a prevalência da previsão da Convenção Condominial, caso essa seja em sentido contrário.

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