Júlia Scartezini

14 de jul de 20201 min

Enunciado 596 do CJF: "O condomínio edilício pode adquirir imóvel por usucapião"

De acordo com o Enunciado 596 do Conselho da Justiça Federal (CJF), da VII Jornada de Direito Civil, o condomínio edilício pode adquirir imóvel por usucapião.

O enunciado encontra justificativa no reconhecimento da personalidade do condomínio para fins tributários e no Enunciado 246 da III Jornada de Direito Civil, que reconheceu a personalidade do condomínio edilício.

Ademais, ressaltou-se que tanto a Lei n.° 4.591/64 quanto o CPC/15 respaldam a aquisição de propriedade em nome do condomínio edilício, de modo que “viável a usucapião de imóvel pelo próprio condomínio edilício quando feita em benefício dos condôminos que o possuem coletivamente”

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