Henrique Melo

31 de ago de 20202 min

Início da vigência da LGPD: entenda o que pode acontecer com quem não se adequar à lei

Na última quarta-feira (26/08/2020), o Senado Federal aprovou a Medida Provisória n.º 959/2020, que trata da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os parlamentares decidiram derrubar a proposta original do governo, que previa o adiamento da vigência da lei para maio de 2021. Assim, segundo esclarecimentos da Assessoria de Imprensa do Senado, a norma entrará em vigor após a sanção ou o veto presidencial, sendo que o prazo do Presidente da República termina no dia 17/09/2020.

Em tempos nos quais os dados são considerados o “novo petróleo”, a vigência da LGPD é aguardada com bastante expectativa, já que a norma estabelece uma série de regras para o tratamento e a proteção de dados pessoais. Com a entrada em vigor da norma em meados de setembro de 2020, a responsabilização civil das entidades passa a valer desde já. Todavia, quanto à responsabilidade administrativa, as entidades somente poderão ser penalizadas pelo seu descumprimento em agosto de 2021, que é quando inicia a vigência dos artigos referentes às sanções administrativas.

É muito importante que os agentes de tratamento de dados iniciem o seu processo de adequação à LGPD, visto que a legislação prevê severas penalidades. Eventual descumprimento pode, por exemplo, resultar na aplicação de uma multa de até 2% do faturamento anual da empresa, podendo chegar até cinquenta milhões de reais por infração.

Poderão ser estabelecidos também o bloqueio de dados pessoais e/ou a suspensão da atividade de tratamento de dados até a correção da infração. Além disso, será possível a que seja determinada a proibição total ou parcial da atividade de tratamento de dados que não for devidamente regularizada.

Após inúmeras idas e vindas, finalmente, o Congresso Nacional definiu o início da vigência da LGPD, que ocorrerá tão logo a MP nº 959/2020 seja sancionada. Embora as sanções administrativas por descumprimento da lei só possam ser aplicadas a partir de agosto de 2021, é recomendável que as empresas iniciem as tratativas para se conformarem à LGPD, a fim de que tenham tempo hábil para se adequarem e evitarem as penalidades previstas.
 

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