Malta Advogados

15 de mar de 20221 min

Definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage

Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conclui que definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage. Entendeu-se que a escolha do regime de bens em união estável por contrato escrito produz efeitos ex nunc (dali para a frente), de forma que cláusulas que estabeleçam a retroatividade desses efeitos não são válidas.

No caso dos autos, os companheiros oficializaram a união estável com definição do regime de separação total de bens e o documento incluiu cláusula segundo a qual seus efeitos retroagiriam desde a data em que passaram a morar juntos. Após a separação, um deles pediu a partilha igualitária dos bens e ajuizou ação para anular a parte do contrato que previa a retroatividade do regime, demanda que foi julgada improcedente pelas instâncias ordinárias.

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