
No âmbito da Propriedade Imaterial, gênero que se refere aos direitos imateriais e do qual são espécies a Propriedade Intelectual (P.I) e os Direitos da Personalidade, o Escritório Malta Advogados presta serviços jurídicos, consultivos e/ou administrativos em casos envolvendo os principais sistemas jurídicos de P.l, quais sejam a Propriedade Industrial – regulada pela Lei n.º 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial – LPI) e atinente à criação/utilização de utilitários com destinação industrial ou empresarial – o Direito Autoral – Lei n.º 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais – LDA), que rege as relações jurídicas derivadas da criação/utilização de obras estéticas; e o Direito Digital – sub-ramo dos direitos autorais, regulado pela Lei n.º 9.609/98 (Lei do Software).
O Direito Digital é regido pela Lei de Direitos Autorais, uma vez que o art. 7º, XII, da Lei de Direitos Autorais estabelece que os programas de computador são protegidos por serem uma “criação do espírito”, assim como as demais obras estéticas e artísticas. No entanto, o §1º do mesmo artigo determina que “os programas de computador são objeto de legislação específica”. Desta forma, o Direito Digital derivado de programas de computador é regulamentado pela Lei n.º 9.609/98.
O Escritório Malta Advogados atua no contencioso judicial e extrajudicial de casos relacionados ao Direito Digital; ações de Combate à Pirataria (ações de abstenção de uso e indenização); Registro de Software no Brasil e exterior; retirada de conteúdo ilícito da internet; consultorias em temas relacionados a blockchain; consultoria, elaboração e revisão de contratos (termos de uso, política de privacidade, termos gerais de licença e cessão); e novas tecnologias.
Principais eixos temáticos da área:
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Contencioso judicial e extrajudicial em Direito Digital;
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Consultoria jurídica na área de Direito Digital, incluindo privacidade, coleta e gestão de dados de usuários, blockchain, streaming;
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Consultoria, elaboração e/ou revisão de contratos – termos de uso, políticas de privacidade, termos gerais de licença e cessão;
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Remoção de conteúdo ilícito da internet;
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Medidas anti-pirataria – ação de abstenção de uso e indenização; e
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Novas tecnologias.