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  • Foto do escritorIsabel Caminada

Aprovada medida provisória n.º 899 do contribuinte legal



Nesta terça-feira, dia 24/03/2020, o Senado aprovou a Medida Provisória n.º 899, de 2019, conhecida como MP do contribuinte legal, a qual estimula a regularização de débitos fiscais com a União. Para tanto, o dispositivo estabelece requisitos e condições de negociação das dívidas.


Após a edição da MP, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital n.º 1/2019, estabelecendo propostas para a adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União. Dentre estas, estipulou o prazo de 28 de fevereiro de 2020, para que os contribuintes aderissem às modalidades de transação. Contudo, tendo em vista que a MP somente foi votada nesta semana, o prazo permanece em aberto até a sanção do Presidente da República.


Por conseguinte, o prazo de adesão à modalidade de transação extraordinária, estabelecida pela Portaria n.º 7.820, de 18 de março de 2020, pela PGFN, em função dos efeitos do coronavírus, foi prorrogado até o final da vigência da MP do contribuinte legal.


Um dos benefícios previsto nesta modalidade de transação, disponível a todos os contribuintes, é o pagamento da entrada, que corresponde a 1% (um por cento) do valor da dívida, em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas.


Outro benefício é o prolongamento do prazo para o contribuinte quitar o débito. Para pessoa jurídica, o pagamento poderá ser parcelado em até 81 (oitenta e um) meses, enquanto que para pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, a dívida poderá ser paga em até 97 (noventa e sete) meses.

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