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  • Foto do escritorHenrique Melo

STJ uniformizará entendimento acerca do momento de constituição de crédito para fins de sujeição à r


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em acórdão publicado no último dia 06/05/2020, decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia acerca do momento de constituição de um crédito decorrente de fato ocorrido antes do pedido de recuperação judicial (Tema nº 1.051). A discussão centra-se na divergência de entendimentos acerca de se o crédito passa a existir na data de seu fato gerador ou se seria apenas no trânsito em julgado da sentença que o reconheceu.


A definição dessa questão é relevante para se saber quais créditos devem ser submetidos aos efeitos da recuperação judicial, uma vez que o art. 49, caput, da Lei 11.101/2005, estabelece que apenas os créditos existentes na data do pedido estão sujeitos a tanto.


Diante disso, embora esse debate esteja praticamente pacificado no âmbito do STJ – a Corte entende que a existência do crédito se dá na data do fato gerador –, verifica-se ainda muita divergência nos Tribunais do país. Desse modo, a definição de uma tese pelo rito dos recursos repetitivos será fundamental para uniformizar a jurisprudência e garantir maior segurança jurídica aos processos de recuperação judicial.


Por fim, é importante pontuar também que foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre o assunto até a definição da questão pelo STJ.

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