Em decorrência das aceleradas mudanças ambientais vistas em todo planeta, surgiu-se a preocupação de serem instituídas em todas as esferas da sociedade medidas concretas de proteção ambiental e de desenvolvimento sustentável, principalmente em meio aos setores econômico, empresarial e negocial.
É nesse contexto que surge, primeiramente em uma perspectiva internacional, o mercado dos chamados green bonds – em português, os títulos verdes.
Em essência, os green bonds atuam como um tradicional título de renda fixa, ou seja, um instrumento pelo qual o emissor consegue captar recursos financeiros com determinada finalidade – como, por exemplo, as letras financeiras ou debêntures. Contudo, a sua mais marcante característica diz respeito ao fato de que tais títulos são emitidos com uma espécie de “carimbo” que determina que todos os valores arrecadados pelo instrumento devem ser exclusivamente utilizados em iniciativas sustentáveis.
Desse modo, os títulos verdes possuem como finalidade principal a captação de recursos, em longo prazo, para os denominados “Projetos Verdes”, ou seja, projetos ou ativos que tenham o ponto de vista ambiental ou climático. Por conseguinte, constituem uma alternativa que consegue oportunizar a adoção de tecnologias ambientais. Mas, além disso, configuram uma importante opção de financiamento de certas modalidades de setores empresariais, como o do agronegócio.
Nesse ínterim, a emissão de um título verde, além de garantir estímulos e aportes financeiros para a proteção ambiental, também traz diversos benefícios tanto aos emissores quanto aos investidores.
Para os emissores, embora os títulos costumeiramente impliquem a necessidade de uma assessoria consultiva, o que pode encarecer a operação, existe um claro benefício reputacional, uma vez que essa emissão pode lhes proporcionar uma ampliação da base de investidores que visarem, por exemplo, investir somente em empresas que detenham um alto padrão de ESG (environmental, social and governance).
Já para os investidores, resta claro o benefício de maior transparência na utilização dos recursos investidos, em decorrência da presença do “carimbo verde”. Além disso, os green bonds, em geral, apontam retornos financeiros e preços definidos pelo mercado, igualmente aos títulos convencionais.
Em uma perspectiva internacional, têm-se que os primeiros títulos verdes foram emitidos pelo Banco Mundial e pelo Banco Europeu de Investimento, nos anos de 2007 e 2008. Mas, desde então, o mercado vem crescendo vertiginosamente, e, atualmente, variadas empresas do cenário nacional e internacional, bem como os governos de diversas nações, vêm emitindo títulos de tal porte.
Assim, desde 2014, o mercado de títulos verdes cresceu exponencialmente no mundo, acumulando atualmente o volume de aproximadamente U$ 840 bilhões . Em meio a esse contexto, têm-se que o Brasil possui um grande potencial para a captação de investimentos por meio desses títulos, inclusive por meio de programas já existentes, como a Agricultura de Baixo Carbono.
Esse assunto, a propósito, vem sendo discutido regularmente no contexto do potencial de investimentos verdes para o agronegócio brasileiro, inclusive por meio de possíveis iniciativas do Ministério da Agricultura para instituir, em conjunto com a Climate Bonds Intiative (CBI), um Plano de Investimentos para a Agricultura Sustentável.