Hoje (24/02/2021), a conquista do direito das mulheres ao voto completa 89 anos. A vitória foi resultado da luta de mulheres pelos direitos políticos, mediante a participação eleitoral, como candidatas e eleitoras .
Em breve digressão histórica, em 1922, foi criada a Federação Brasileira para o Progresso Feminino - FBPF, sob a liderança de Bertha Luz, que teve intenso envolvimento com o processo de aprovação do projeto que legalizava o voto das mulheres. Em articulação com o então governador do Estado do Rio Grande do Norte, Juvenal Lamartine, a FBPF dialogou com o Congresso Nacional para que fosse dado um parecer favorável ao projeto.
A luta pelo direito ao voto alcançou êxito em 24 de fevereiro de 1932, com a aprovação do Código Eleitoral, que incluiu a mulher como detentora do direito de votar (direito político ativo) e de ser votada (direito político passivo) .
Ainda em relação ao avanço na garantia dos Direitos da Mulher, destaca-se o Estatuto da Mulher Casada (Lei nº 4.121/62), o qual previu o reconhecimento da capacidade civil plena da mulher, que, até então, era retratada como relativamente incapaz, de modo que, para que praticasse os atos da vida civil, deveria ser assistida ou obter ratificação de seu marido.
Em 1977, a Lei do Divórcio (Lei nº 6.515/77) passou a permitir a dissolução do vínculo matrimonial e a possibilidade de que homem e mulher divorciados pudessem contrair novo casamento.
A promulgação da Constituição Federal de 1988, por sua vez, foi um marco na consagração da igualdade de direitos entre homens e mulheres (art. 5º, I). Evidencia-se: a licença maternidade e licença paternidade (Art. 7º, incisos XVIII e XIX); a proteção do mercado de trabalho da mulher e proibição da diferença de salários (Art. 7º, incisos XX e XXX); e o livre planejamento familiar (Art. 226, §7º) .
Nas duas últimas décadas, é possível listar uma série de conquistas legislativas em prol das mulheres, como: a retirada do termo “mulher honesta” da legislação (2005), ampliando a proteção à integridade física e à liberdade sexual de todas as mulheres; a promulgação da Lei Maria da Penha (2006); a Lei do Feminicídio (2015), que tornou hediondo o assassinato de mulheres em decorrência de violência doméstica ou de discriminação de gênero; e a Lei nº 13.112/15 (2015), que concedeu às mães o direito de registrar os filhos no cartório sem a presença do pai.
Foi percorrido longo caminho desde as sufragistas; tendo sido o direito ao voto, tão inaugural dentre os direitos da mulher, estendido a mais de 77 milhões de eleitoras em todo o Brasil nas últimas eleições, o que representa 52,5% do total de 147,5 milhões de eleitores .
Contudo, se, por um lado, as mulheres são maioria entre a população de eleitores, por outro, a baixa proporção de mulheres eleitas merece atenção.
Desde a Constituinte de 1987, é perceptível a baixa participação feminina na política brasileira. A Bancada Feminina, à época, contou apenas com vinte e cinco deputadas constituintes e nenhuma senadora — dentre 512 deputados e 82 senadores homens — totalizando apenas 4,2% do total de representantes .
Nas décadas subsequentes, foram implementadas iniciativas de apoio às candidaturas das mulheres, a começar com a edição da Lei nº 12.034/2009, que criou cota de 30% de candidaturas para mulheres. Porém, notou-se que alguns partidos não estavam investindo nas campanhas de suas candidatas mulheres.
Em razão disso, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, por meio da Resolução TSE nº 23.553/2017, estabeleceu que os partidos destinassem, no mínimo, 30% do total de recursos do Fundo Partidário utilizado nas campanhas eleitorais para o financiamento de campanhas de suas candidatas. Em consequência, o percentual de receitas das campanhas femininas aumentou consideravelmente entre 2014 e 2018.
Assim, dentre as eleições de 2014 e 2018, houve aumento de 51% do número de parlamentares mulheres eleitas na Câmara dos Deputados e de 41,2% nas assembleias legislativas; mantendo-se o mesmo número no Senado Federal .
A participação popular é mecanismo indispensável para a consolidação da democracia, sendo a conquista de direitos políticos femininos etapa fundamental desse processo. Assim, a celebração da conquista ao voto feminino diz respeito não apenas à possibilidade de que mulheres votem e sejam votadas, mas também ao reconhecimento da importante trajetória percorrida até hoje.
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