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Panorama Político | 16 de Setembro de 2022

16 de Setembro de 2022

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

AS DECISÕES DO TSE SOBRE PROPAGANDAS ELEITORAIS E O COMPROMISSO COM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

O ministro do STJ, Benedito Gonçalves, que está como corregedor-geral eleitoral do TSE, foi destaque nesta semana por sua decisão de proibir o presidente e atual candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, de utilizar as imagens das festividades do 7 de setembro em sua propaganda eleitoral. 

A decisão foi referendada pela Corte que, assim como o corregedor, considerou que o uso dessas imagens representa a atuação de Bolsonaro como Chefe de Estado e fere a isonomia do processo eleitoral, visto que os demais candidatos e candidatas à presidência não poderiam promover uma propaganda como essa. Fato é que, qualquer ação eleitoral que desequilibre a isonomia entre candidatos e candidatas é vista pelo TSE como indevida. Neste caso, atos oficiais não devem ser utilizados para atos de campanha. 

Mas, além do debate sobre a propaganda eleitoral utilizando dados de Bolsonaro como Chefe de Estado, o TSE deve, ainda, julgar os pedidos de abuso de poder econômico e de poder político por parte de Bolsonaro. 

As Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), protocoladas pelas coligações dos candidatos e candidata à presidência, Lula, Ciro Gomes e Soraya Thronicke, foram atendidas em parte. Uma vez que, nas mesmas ações, buscam a inelegibilidade do atual presidente pelos crimes eleitorais de abuso de poder econômico e político. 

O mesmo ato de 7 de setembro, em que Bolsonaro deveria figurar somente como chefe de Estado, segundo as ações, foi utilizado para que o candidato à presidência fizesse campanha para a sua reeleição. Portanto, além de propaganda eleitoral indevida, deve ser julgado o uso de máquina pública em evento cívico para fins eleitoreiros. O abuso de poder econômico e político, de acordo com as teses levantadas pelas ações, teriam como consequência a inelegibilidade de Bolsonaro. O abuso de poder econômico teria ocorrido pela utilização de recursos humanos e materiais do Estado para beneficiar o candidato. Enquanto que o abuso de poder político estaria nos atos em que o presidente como tal, no uso de sua posição política atual, agiu influenciando eleitores e eleitoras. O que mitiga a liberdade de escolha do voto e, com isso, a legitimidade das eleições.  

As hipóteses de abuso de poder econômico e político que ensejam a inelegibilidade de Bolsonaro não devem ser julgadas antes das eleições. Tanto pelo elemento de estabilidade do pleito, como pelo curso do processo. Mas, caso houvesse um julgamento antes do pleito e que considerasse o presidente inelegível, sua sigla poderia substituí-lo por outro candidato. Entretanto, não haveria tempo hábil para, por exemplo, trocar a foto na urna eletrônica. Caso o Tribunal considere o candidato inelegível em momento posterior às eleições e sua chapa fosse vitoriosa, haveria sua cassação.  

O contexto em questão é utilizado por muitos especialistas para criticar as reeleições no Brasil. Aqueles candidatos que pleiteiam sua reeleição sempre terão vantagens sobre os demais por serem mais reconhecidos em sua atuação política como chefes de governo. 

Além da propaganda eleitoral irregular com o uso do evento de 7 de setembro, Bolsonaro também teve outra decisão desfavorável para sua campanha. Nesta semana, o TSE suspendeu outra propaganda eleitoral com a participação de sua esposa, Michelle Bolsonaro. Essa foi a quinta vez em que a Corte mandou suspender a propaganda com a primeira dama. Como Michelle não está em campanha eleitoral como candidata, é considerada apoiadora e, como tal, não pode participar de publicidade por mais de 25% do tempo do vídeo. Por se tratar da quinta decisão de retirada deste tipo de propaganda eleitoral, a Corte também decidiu que Bolsonaro não pode fazer novas divulgações com igual teor. Caso haja o descumprimento deve ser aplicada pena de multa de R$ 25 mil reais. 

Os eventos eleitorais e os usos da publicidade de campanha são elementos que podem e tem sido utilizados para propagar opiniões e atos considerados antidemocráticos por muitas autoridades e membros da magistratura.

A celebração do Dia da Democracia (15.09) também foi importante referência para os discursos na cerimônia de posse da ministra do STF Rosa Weber, como presidente desta Corte. Sua fala foi marcada pela defesa do Estado Democrático de Direito, pela importância do STF para a democracia e pelo respeito às instituições e minorias. De acordo com a ministra, a defesa da democracia “não é mero exercício teórico, mas necessidade inadiável que a todos se impõe.” Também não se trata apenas do direito de voto, mas engloba o “diálogo, tolerância e respeito”. Sendo a terceira mulher a exercer a presidência da Suprema Corte, deu ênfase sobre o respeito às minorias da sociedade brasileira e no papel do STF como guardião da democracia e da Constituição. 

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