Panorama Político | 20 de Janeiro de 2023

Foto: Nelson Junior e Felipe Sampaio/STF
OS ATOS DE 8 DE JANEIRO REPERCUTEM NO MUNDO POLÍTICO E JURÍDICO
As investigações subsequentes aos atos de invasão e depredação dos prédios do Congresso, Palácio do Planalto e STF apontam supostos envolvimentos de militares das Forças Armadas, do ex-comandante da PMDF e do ex-secretário de Segurança Pública do DF. No âmbito executivo distrital, o governador reeleito, Ibaneis Rocha (MDB), também está sendo investigado por suposta omissão dolosa. Pela gravidade dos atos e diante da atuação das forças de segurança distritais, Ibaneis foi afastado do cargo e instaurou-se uma Intervenção Federal na Segurança Pública do Distrito Federal.
O interventor, o então secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, está em constante contato com a governadora interina do DF, Celina Leão (PP), com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), e com o ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB/MA). Ademais, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, determinou, de ofício, que Cappelli prestasse informações sobre a conduta dos agentes de segurança pública do DF.
Além dos efeitos das prisões, das investigações e da atuação do interventor ao longo da semana, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, foi destaque pela sua atuação. Mesmo antes dos atos de 8 de janeiro, a atuação dos ministros do STF já era questionada, principalmente por políticos ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
As decisões céleres tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes são necessárias para a proteção à democracia ou devem ser consideradas um excesso e, nesse sentido, perigosas para a própria democracia?
Na perspectiva da Corte e da alta cúpula do atual governo, os atos de 8 de janeiro foram uma tentativa de golpe e a atuação do ministro está na medida certa, visto que a própria democracia foi posta em perigo.
Os questionamentos sobre a conduta de Alexandre de Moraes perpassam as decisões de ofício, a concentração de casos e a determinação de prisões, em vez de optar por medidas cautelares. Nesta semana, diante do grande número de presos que praticaram vandalismo e invasão aos Poderes, o ministro ordenou a realização de audiências de custódia por juízes de primeira instância, mas os impediu de decidir sobre o destino dos presos. De acordo com Moraes, caberia somente a ele a decisão sobre a soltura ou prisão de cada um dos envolvidos nos atos.
Outro ponto seria o enquadramento dos indivíduos que participaram dos atos de 8 de janeiro como terroristas. Para o ministro Alexandre de Moraes, “há fortes indícios de materialidade e autoria”, de acordo com a previsão disposta na Lei nº 13.260/2016, a chamada Lei do Terrorismo. Entretanto, a referida lei dispõe, em seu art. 2º, que a conduta terrorista se revela em atos praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.”
Embora o Supremo tenha validado as decisões tomadas por Moraes, especialistas e alguns ministros do STF consideram que não cabe a tipificação como terrorismo, afinal, outras condutas tipificadas no Código Penal - como associação criminosa, abolição violenta do Estado Democráticos de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição, incitação ao crime e dano ao patrimônio público - seriam mais coerentes às condutas praticadas nas invasões e depredações de 8 de janeiro.
A relevância e a gravidade dos atos de 8 de janeiro fizeram com que as críticas sobre os limites da atuação do ministro Alexandre de Moraes fossem sobrepujadas para o célere controle e punição dos envolvidos nos atos. Logo, os debates sobre os limites do Poder Judiciário foram prorrogados.
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