Panorama Político | 21 de Outubro de 2022
Foto: ASCOM/TSE
O COMBATE A FAKE NEWS PELA JUSTIÇA ELEITORAL
Em ano eleitoral nos acostumamos com as propagandas eleitorais gratuitas na TV e no rádio. E, desde as eleições de 2018, o uso das redes sociais para a promoção de candidaturas e projetos políticos tornou-se parte da estratégia para ganhar uma eleição.
Os eventos públicos e presenciais continuam importantes, mas não se ganha uma corrida eleitoral sem um aparato para viabilizar o marketing político digital nas mais diversas plataformas sociais. Em 2022, a expectativa pelo 2º turno, sobretudo na disputa à Presidência da República, tornou o ambiente das redes sociais um terreno ainda mais fértil para a produção de propaganda eleitoral, mas, infelizmente, também de fake news.
A Justiça Eleitoral está amparada por um robusto conjunto de leis como o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições, além de legislações esparsas. Ademais, a cada ciclo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove uma série de audiências públicas e debates para a elaboração de normas específicas que atendam ao contexto peculiar de cada eleição.
As Resoluções e Portarias do TSE deveriam dar conta de todas as nuances e desafios do período eleitoral. Contudo, o que se observa é que tem sido cada vez mais desafiadora a elaboração de regras que abarquem os limites sobre a legitimidade de atos e falas de candidatos, partidários e eleitores sem ferir a liberdade de expressão e a defesa de diferentes projetos.
A Resolução publicada na quinta-feira (20) “dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral” e busca, nesse sentido, tornar mais célere e efetiva a retirada de fake news da internet para mitigar a sua propagação. Antes da Resolução, assim que o Tribunal recebia uma notícia supostamente falsa juntamente do endereço (URL), se realizava a verificação e, caso fosse constatada fake news, ocorria a sua retirada do ar. Entretanto, a disseminação das mesmas fake news em diferentes endereços tornava o processo mais moroso, visto que deveria ser feita uma denúncia para cada endereço eletrônico. Com a nova Resolução, o TSE terá mais autonomia para retirar fake news de todas as URLs em que estiverem disseminadas. Ou seja, a decisão pela retirada do ar de uma única notícia falsa disseminada em várias URLs poderá ser feita em um único ato, sem a necessidade de nova ação. Outra inovação trazida por essa nova disciplina é a proibição da propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do 2º turno das eleições e até 24 horas depois de seu encerramento.
Além da atuação jurisdicional e normativa, a Justiça Eleitoral desenvolveu o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que contém, a um só tempo, uma série de iniciativas para orientar cidadãos e cidadãs no que se refere à compreensão de fake news, a formas de checagem de fatos e a maneiras de denunciar.
As estratégias para divulgar informações, sejam falsas ou verdadeiras, são as mesmas e podem ser feitas a partir dos diversos tipos de plataforma existentes. Outra ferramenta que tem sido bastante utilizada é o aplicativo Pardal, utilizado, em suma, para realizar denúncias. Atualmente o aplicativo recebe diariamente mais de mil denúncias.
Ao longo deste ciclo eleitoral, o TSE realizou uma série de reuniões com as plataformas digitais, as quais aprimoraram os seus sistemas de detecção, denúncias de fake news e identificação daqueles que as publicaram e disseminaram. Contudo, as chamadas redes de desinformação contam com cada vez mais pessoas envolvidas na disseminação de fake news, além do aprimoramento das narrativas. Isso, decerto, exigiu medidas mais drásticas, como a Resolução aludida, considerada por muitos como uma nova forma de interpretar e decidir sobre o limite entre liberdade de expressão, liberdade de informação e daquilo que é considerado um atentado à própria democracia, na medida em que atenta sobre a capacidade de eleitores e eleitoras conhecerem o contexto eleitoral e seus candidatos e candidatas.