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Panorama Político | 4 de Março de 2022

4 de Marco de 2022

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

STF CONFIRMA FUNDO ELEITORAL COM R$4,9 BILHÕES

Nessa quinta-feira (3/3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a destinação de R$4,9 bilhões ao financiamento de campanhas eleitorais em 2022 por meio do fundo eleitoral. Para isso, o STF decidiu manter a eficácia de dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da União de 2022 que autoriza a destinação de R$5,7 bilhões ao fundo, valor que foi reduzido posteriormente para R$4,9 bilhões na Lei Orçamentária Anual.
A decisão se deu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.058, movida pelo partido Novo, que pedia a inconstitucionalidade do mencionado dispositivo da LDO. O relator da ação, Ministro André Mendonça, votou pelo deferimento da medida cautelar e pela suspensão de destinação do valor às campanhas eleitorais. Nesse sentido, afirmou que “o Poder Legislativo aportou ingerência excessiva e ilegítima no núcleo de intangibilidade do direito fundamental ao desenvolvimento nacional” ao destinar valor tão elevado para o fundo eleitoral, entendendo que o valor praticado deveria ser o de 2020, com as devidas correções monetárias.
A divergência foi inaugurada pelo Ministro Nunes Marques, que sustentou que não é papel do STF definir o desenho do orçamento público, votando pelo indeferimento da medida cautelar. Nesse entendimento, o Ministro foi acompanhado pelos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. No final, o placar foi de 9 votos contra 2 pelo indeferimento da medida cautelar.
Em reação à decisão, Felipe d’Avila, pré-candidato à presidência pelo partido Novo, afirmou que o resultado representa “vitória dos caciques da política”. O partido, em nota, disse que o fundo eleitoral “concentra poder em políticos privilegiados e prejudica ainda mais nossa democracia”.
A definição do julgamento abre as portas para a realização da campanha eleitoral em 2022. Agora, após a definição final do valor exato a ser destinado ao fundo, o Tribunal Superior Eleitoral deverá apurar as quantias a serem destinadas a cada partido para, em seguida, distribuir os valores a serem utilizados no pleito eleitoral que se aproxima.

PRAZO DA JANELA PARTIDÁRIA É ABERTO

Nessa quinta-feira (3/3), iniciou-se o prazo para a troca de partidos dos parlamentares estaduais e federais em exercício no mandato. O período de um mês está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995, art. 22-A, III), que estabelece que a janela se abre, no ano eleitoral, sempre um mês antes do prazo para filiação partidária.
A denominada "janela partidária" está presente em cada ciclo do calendário eleitoral, permitindo a mudança de legenda sem que isso implique infidelidade partidária e consequente perda de mandato. Essa é uma das únicas hipóteses para que deputados troquem de agremiação ainda durante o mandato, ao lado de situações como a criação de uma sigla, fim ou fusão do partido, desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Qualquer outra mudança de legenda que não se enquadre nesses motivos pode levar à perda do mandato.
Até o momento, neste ano, o partido mais beneficiado com as trocas partidárias foi o PL, que ganhou 11 deputados e perdeu apenas 3. Em seguida, está o Republicanos, que recebeu 4 deputados e perdeu 1. Por outro lado, têm-se a expectativa dos partidos PTB, União Brasil, Cidadania e PDT terem perdas consideráveis de parlamentares em suas bases.
Entre os que já trocaram de legenda nesse ciclo eleitoral estão o Deputado Federal Marcelo Ramos (AM), que mudou do PL para o PSD; o Ministro do Trabalho e Deputado Federal Onyx Lorenzoni (RS), que mudou do União Brasil para o PL; o Deputado Federal Rodrigo Maia (RJ) que saiu do União Brasil e ainda não definiu sua nova sigla; o Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (SP), que mudou do União Brasil para o PL; e a Ministra da Agricultura e Deputada Federal Tereza Cristina (MS), que mudou do União Brasil para o PP.

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