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  • Foto do escritorAlberto Malta e Ana Vogado

Aprovado Projeto de Lei que regulamenta revalidação de diplomas de médicos formados no exterior


Aprovado Projeto de Lei que regulamenta o Revalida

O Projeto de Lei (PL) 4067/2015, de origem do Senado Federal (PLS 138/2012), foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (26). O projeto regulamenta o Revalida, exame nacional de revalidação de diplomas de medicina expedidos no exterior. A matéria retornou ao Senado, em razão das mudanças realizadas na Câmara, já foi aprovada e aguarda sanção presidencial.

O Revalida atesta os conhecimentos e as competências de médicos, brasileiros ou estrangeiros, que se formam em outros países. O exame já é aplicado no Brasil, mas, caso o projeto vire lei, poderá contar com a participação de instituições privadas e ocorrerá semestralmente. Atualmente, o processo é regulamentado por uma portaria e realizado apenas por universidades públicas.

O exame tem o objetivo de verificar se o médico formado no exterior possui os conhecimentos, as habilidades e as competências para atender às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), assim como é exigido pelas diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação em Medicina no Brasil.

O relator do PL, deputado Ricardo Barros (PP-PR), apresentou um texto substitutivo, que foi votado após um acordo envolvendo a tramitação da Medida Provisória (MP) 890/19, sobre a criação do programa Médicos pelo Brasil, aprovada nesta quarta (27) e que também aguarda sanção da Presidência. Os pontos sobre o Revalida antes inseridos na MP pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator, foram incorporados ao texto do projeto.

Segundo o novo texto, o Revalida será implementado pela União e acompanhado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Além das instituições de educação superior públicas, instituições privadas que tenham curso de Medicina com avaliação 4 e 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) poderão participar dos exames.

Além das mudanças acima, o texto também reajustou as taxas que poderão ser cobradas dos candidatos. Atualmente, as taxas de inscrição são de R$150,00 para a prova escrita e R$450,00 para o exame prático.

O novo texto do PL prevê o pagamento de até 10% do valor da bolsa mensal vigente de médico-residente para a primeira etapa (equivalente a R$ 333,00 atualmente) e até o valor integral da bolsa vigente para a segunda etapa (R$3.330,00).

A realização do exame prático pelo candidato tem como pré-requisito a sua aprovação no exame teórico. Os candidatos que passarem na primeira etapa e não passarem na segunda poderão tentar novamente mais duas vezes apenas a segunda fase sem necessidade de realizar a primeira.

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