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Emenda em Medida Provisória pode extinguir voto de qualidade no CARF

  • Foto do escritor: Alberto Malta e Henrique Melo
    Alberto Malta e Henrique Melo
  • 24 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Na última quarta-feira (18/03), a Câmara dos Deputados aprovou uma Emenda na Medida Provisória nº 899/2019 que extingue o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


O Carf é órgão administrativo responsável por julgar em segunda instância os litígios tributários e aduaneiros de âmbito federal. Ele é composto de forma paritária por representantes da Fazenda Nacional e dos Contribuintes, sendo que os desempates de seus julgamentos se dão pelo voto de qualidade da presidência do colegiado julgador, a qual é sempre ocupada por um representante fazendário que, na maioria das vezes, tende a decidir em favor da Fazenda Nacional.


Desse modo, a referida Emenda é vista com entusiasmo pelos contribuintes visto que propõe que os empates dos julgamentos do Carf sejam decididos sempre em favor do contribuinte. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue para deliberação do Senado Federal.

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