Hoje (14/04), o Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília determinou que o proprietário de um apartamento se abstenha de iniciar uma obra de reforma do imóvel, enquanto perdurarem as medidas restritivas em relação à circulação de pessoas, impostas pelo Poder Público para conter a pandemia do Covid-19.
Como forma de efetivar esta determinação, além da pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ato que violar este preceito, foi concedida autorização para que o Condomínio impeça o acesso de pessoas e a entrega de materiais no apartamento do réu e nas áreas comuns.
Em sua decisão, o magistrado destacou que a circulação dos trabalhadores da obra, nas dependências do condomínio, ainda que restrita, prejudica o necessário isolamento das pessoas. Além do mais, considerou que o barulho das obras prejudicaria os vizinhos do imóvel, que estejam trabalhando no sistema de home office ou tendo aulas online.