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  • Foto do escritorDavi Ory Carlos Eduardo

Juiz proíbe reforma de apartamento enquanto durarem as restrições causadas pelo coronavírus


Hoje (14/04), o Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília determinou que o proprietário de um apartamento se abstenha de iniciar uma obra de reforma do imóvel, enquanto perdurarem as medidas restritivas em relação à circulação de pessoas, impostas pelo Poder Público para conter a pandemia do Covid-19.


Como forma de efetivar esta determinação, além da pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por ato que violar este preceito, foi concedida autorização para que o Condomínio impeça o acesso de pessoas e a entrega de materiais no apartamento do réu e nas áreas comuns.


Em sua decisão, o magistrado destacou que a circulação dos trabalhadores da obra, nas dependências do condomínio, ainda que restrita, prejudica o necessário isolamento das pessoas. Além do mais, considerou que o barulho das obras prejudicaria os vizinhos do imóvel, que estejam trabalhando no sistema de home office ou tendo aulas online.

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