Na quarta-feira (06), o Juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal suspendeu, em sede de liminar, a exigibilidade de todos os tributos de competência do Distrito Federal por 90 dias para empresa varejista de brinquedos.
A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0702946-77.2020.8.07.0018 e se fundamenta na impossibilidade da empresa exercer atividades comerciais em razão da interrupção compulsória do comércio no Distrito Federal, por força do Decreto Distrital nº 40.583, de 1º de abril de 2020.
O posicionamento do juiz caminha na contramão da maioria das ações ajuizadas no âmbito da Justiça do DF para afastar a exigência de impostos. No entanto, a empresa alegou estar em extrema dificuldade financeira devido a inexistência de faturamento desde o período em que se instaurou o primeiro decreto que suspendeu o funcionamento do comércio. Nesse sentido, apontou a suspensão dos tributos como condição para manutenção do pagamento dos funcionários e para evitar a falência da empresa.
Cabe esclarecer que a decisão apenas suspende a exigência do crédito tributário, porém não isenta a empresa do pagamento posterior destes tributos. Ainda assim, a liminar sinaliza um avanço positivo às demais empresas varejistas que atualmente estão impossibilitadas de funcionar, uma liminar desta natureza muito contribui com o fluxo de caixa e na obtenção de créditos em instituições bancárias.