top of page

INSS deve pagar pensão especial e indenização por danos morais às vítimas

Foto do escritor: Júlia ScarteziniJúlia Scartezini

A Terceira Turma do TRF3 determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague pensão especial e indenização de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a título de danos morais, à vítima de deficiência física provocada pela Síndrome de Talidomida.


A Talidomida era um remédio comumente utilizado por mulheres, mundialmente, para o combate de enjoos durante a gravidez. No entanto, foi constatado que o remédio poderia provocar deformações ao feto, de modo que a comercialização do medicamento foi proibida em vários países do mundo.


Para a concessão de benefício da pensão especial, basta a comprovação de que a deficiência física foi provocada pelo uso do medicamento Talidomida, o que é constatado apenas por meio de exame clínico.


As pessoas que forem acometidos pela síndrome deverão receber, a título indenizatório, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) multiplicados pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física. No processo n.° 5000387-06.2018.4.03.6134, foram atribuídos 8 pontos na mensuração da incapacidade da Autora. Desse modo, O INSS foi condenado ao pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a título de indenização por danos morais.


Por fim, os Desembargadores pontuaram que enquanto a pensão especial busca proporcionar a subsistência digna da vítima, a indenização por danos morais objetiva reparar o sofrimento experimentado.

Obrigado pelo envio!

Entre em contato

Email: contato@maltaadvogados.com
Tel:  +55 (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 | (41) 3891-0504

Passe o mouse

Malta_Simbolo

Tel:  (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 |

(41) 3891-0504

Entre em contato

Brasília

SHN QD. 1 BL. A 2º andar
Edifício Le Quartier Hotel & Bureau, Brasília/DF
 

 

(61) 3033-6600

veja o mapa

São Paulo
Rua Funchal, 418,
Edifício E Tower, 35º andar,
Vila Olímpia São Paulo/SP

(11) 4858-9711

veja o mapa

Curitiba
Rua Comendador Araújo, 499, 10º andar, Centro, Curitiba/PR

(41) 3891-0504

veja o mapa

© 2025 Malta Advogados. Todos os direitos reservados.

Nos Por Elas_Logo
Pacto Global_Logo
bottom of page