
A Terceira Turma do TRF3 determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague pensão especial e indenização de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a título de danos morais, à vítima de deficiência física provocada pela Síndrome de Talidomida.
A Talidomida era um remédio comumente utilizado por mulheres, mundialmente, para o combate de enjoos durante a gravidez. No entanto, foi constatado que o remédio poderia provocar deformações ao feto, de modo que a comercialização do medicamento foi proibida em vários países do mundo.
Para a concessão de benefício da pensão especial, basta a comprovação de que a deficiência física foi provocada pelo uso do medicamento Talidomida, o que é constatado apenas por meio de exame clínico.
As pessoas que forem acometidos pela síndrome deverão receber, a título indenizatório, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) multiplicados pelo número dos pontos indicadores da natureza e do grau de dependência resultante da deformidade física. No processo n.° 5000387-06.2018.4.03.6134, foram atribuídos 8 pontos na mensuração da incapacidade da Autora. Desse modo, O INSS foi condenado ao pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a título de indenização por danos morais.
Por fim, os Desembargadores pontuaram que enquanto a pensão especial busca proporcionar a subsistência digna da vítima, a indenização por danos morais objetiva reparar o sofrimento experimentado.