![](https://static.wixstatic.com/media/d3a9b2_2c93403d581247049abc150e8d2dd682~mv2.png/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_90,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/d3a9b2_2c93403d581247049abc150e8d2dd682~mv2.png)
O Juízo da 3ª Vara Cível do Guarujá deferiu liminar para determinar que um casal desocupe imóvel em condomínio. Depois de diversas reclamações e multas, o locador dos apartamentos ingressou com ação para despejar os locatários, uma vez que ele poderia ser responsabilizado pelas penalidades em caso de falta de pagamento.
Ao decidir, o Magistrado consignou que o conjunto probatório, anexado aos autos, evidencia o reiterado descumprimento das normas do condomínio pelos réus, “em época tão sensível que a população vivencia”. As reclamações de condôminos vizinhos apontam, segundo a decisão, comportamentos anti-sociais, como a utilização de som em volume superior ao permitido e em horários inconvenientes, bem como a utilização de área comum desativada por conta da pandemia do Covid-19.
Até mesmo outros locatários de imóveis, acrescentou o Magistrado na decisão, “estão rescindindo seus contratos em virtude das atitudes lamentáveis tomadas pelos réus”. Ademais, relembrou que a situação não se reverteu mesmo com a imposição da primeira multa fixada.
Dessa forma, o Juiz concedeu prazo de 15 dias para que os locatários desocupem o imóvel.
Proc. Ref.: 1003154-24.2020.8.26.0023.