No último dia 26/05/2020, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 100/2020, que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos no país.
A norma instituiu o Sistema e-Notariado, por meio do qual serão realizados os atos notariais eletrônicos. Para tanto, poderão ser realizadas videoconferências no intuito de captar o consentimento das partes acerca do ato jurídico praticado e serão utilizadas assinaturas digitais, segundo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Os atos notariais eletrônicos realizados pela referida plataforma serão considerados autênticos e dotados de fé pública. Além disso, eles constituirão instrumentos públicos e eficazes para todos os efeitos legais. Outrossim, é interessante pontuar também que o Provimento autorizou a forma híbrida de atos em que uma das partes poderá assinar fisicamente determinado documento enquanto a outra o faça à distância de forma digital.
O e-Notariado será gerido pelo Colégio Notarial do Brasil, ficará disponível 24h por dia, ressalvados os períodos necessários para manutenção do sistema, e promete garantir maior praticidade aos demandantes de serviços notariais.