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TJDFT reconhece a responsabilidade de banco por extorsão praticada por gerente

Foto do escritor: Caio BorgesCaio Borges


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que reconheceu a responsabilidade de instituição financeira por prejuízos provocados por seu preposto e majorou o valor da condenação por danos morais sofridos pelo cliente, que foi coagido a liberar créditos pré-aprovados em seu favor.


O autor foi procurado pelo gerente para celebrar operações de financiamento, mas, ao informar o desinteresse em realizar o empréstimo, enfrentou ameaça de bloqueio de operações futuras para suas empresas. Diante disso, o autor foi forçado a contratar três empréstimos dos quais foi capaz de reaver apenas parte do valor.


O banco, apesar de citado, não apresentou defesa, de modo que foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, uma vez que entendeu-se que a responsabilidade pelo prejuízo causado por funcionário do banco é deste último.


O Juiz da causa destacou que “as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros (...), porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno”.


Por fim, em análise recursal, o TJDFT confirmou a decisão de primeiro grau reconhecendo a responsabilidade do banco por danos causados por seu gerente, e, ainda, majorou o valor dos danos morais anteriormente atribuído.

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