Desde o início da pandemia do novo coronavírus, diversas proposições foram apresentadas ao Congresso Nacional com o objetivo de mitigar os efeitos da crise no Brasil. Nessa toada, os parlamentares também apresentaram propostas que buscam valorizar o trabalho dos profissionais que se encontram na linha de frente do combate à COVID-19, como uma forma de contraprestação aos riscos a que se expõem.
Parte desses projetos alcançam esse objetivo por meio de vantagens pecuniárias e isenções tributárias, já são 13 (treze) apresentados à Câmara dos Deputados nesses termos. 4 (quatro) deles são diretamente ligados ao Imposto de Renda. O PL 1415/2020 e o PL 895/2020 preveem a isenção do tributo aos profissionais da saúde, o primeiro apenas no ano de 2020 e o segundo enquanto o estado de calamidade pública perdurar. O PL 895/2020 também prevê a isenção do imposto aos trabalhadores de serviços essenciais, aos policiais civis, militares e aos bombeiros militares, por considerar que se encontram submetidos a situações de risco da mesma forma.
Ainda sobre Imposto de Renda, o PL 1411/2020, apresentado por parte da bancada do PROS, estipula a possibilidade de os profissionais de saúde deduzirem da base de cálculo do IR até o valor de R$ 3.500,00, individualmente, com a compra de equipamentos de proteção individual (EPI), enquanto durar o período de emergência. Já o PL 2170/2020, apresentado por parlamentares do PSB, estabelece prioridade aos trabalhadores da área da saúde e de atividades essenciais no recebimento da restituição do Imposto de Renda até o ano de 2023. A proposta também confere o benefício de que a atuação durante a pandemia sirva como critério de desempate em concurso público ou processo seletivo na Administração Pública, além de ser considerada para fins de pontuação em prova de títulos de concursos públicos.
Além dos benefícios relacionados a impostos, até o momento foram apresentados 9 (nove) projetos com vantagens pecuniárias diretas aos profissionais que atuam no combate à doença. Os médicos residentes foram especialmente lembrados pelos deputados, com 3 (três) propostas nesse sentido: o PL 1284/2020, que confere um adicional de 40% a esses profissionais; o PL 2622/2020, que prevê uma gratificação de 100% da atual bolsa de residência (R$ 3.330,43), enquanto durar o estado de calamidade pública; e o PL 2932/2020, que concede um reajuste de 58% ao valor da bolsa dos médicos residentes, atualizando o atual montante — o mesmo desde 2016 — para R$ 5.262,08. Segundo a justificativa do projeto, a atualização seria 18% referente à inflação desde 2016 e os outros 40% seriam para aproximar essa classe aos profissionais do Projeto Mais Médicos, que atualmente recebem R$ 12.386,50, e fazem um trabalho similar.
Desses projetos que estabelecem vantagens pecuniárias, 4 (quatro) deles fazem referência a todos os profissionais de saúde. O PL 2279/2020, do dep. Léo Moraes (PODE/RO), institui a Gratificação Extraordinária por Atividade de Risco em percentual de 30% (trinta por cento) do valor da sua remuneração para os referidos profissionais. Já o PL 1887/2020, do dep. Roberto Pessoa (PSDB/CE), apesar de não conceder gratificação, estabelece um 14º salário a eles. O PL 2440/2020, do dep. Merreca Filho (PATRI/MA), estabelece um adicional de 20% nos vencimentos, no teto de um salário mínimo, a todos os profissionais da saúde que tiverem diagnóstico positivo de COVID-19. Por último, há o PL 2953/2020, do dep. Gervásio Maia (PSB/PB), que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Auxílio Emergencial Financeiro aos Profissionais de Saúde Trabalhadores no Combate ao COVID - 19 (PAF-COVID). O programa atenderia aos profissionais de saúde que ganham até 4 (quatro) salários-mínimos, os quais receberiam um valor de 1 (um) salário-mínimo por até 3 (três) meses. Da mesma forma que a proposta anterior, essa também tem disposições especiais àqueles que tenham diagnóstico positivo de COVID-19 e prevê um auxílio de 2 (dois) salários-mínimos para esses casos.
O PL 2233/2020 do dep. Alexandre Frota (PSDB/SP), concede, aos trabalhadores e prestadores de serviços em ambiente hospitalar, unidades básicas de saúde (UBS) e unidades de pronto atendimento (UPA), a bonificação de 20% aos que recebem até R$ 5 mil; e de 10% aos que percebem acima disso. Diferente das demais propostas, que a concessão dos benefícios teria um prazo dilatado, esse bônus seria concedido apenas por dois meses.
Por último, há uma proposta mais diversificada apresentada por 11 (onze) deputados do PT, PSB, PSOL e PCdoB. O PL 2521/2020 estabelece uma série de direitos adicionais aos trabalhadores que atuam em ações de saúde pública e privada exercidas em hospitais, ambulatórios, clínicas, consultórios e farmácias, bem como para os que atuam nos cuidados de crianças, doentes e idosos em creches, clínicas e casas de repouso.
Para esses profissionais, o projeto estabelece uma bonificação de 10% por mês trabalhado no período de calamidade pública, um adicional de insalubridade em grau máximo — de 40%, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) —, além de auxílio alimentação e manutenção familiar no valor de 20% do salário contratual.
Apesar de representarem um incentivo aos profissionais mais expostos à COVID-19, até agora esses projetos não foram pautados na Câmara dos Deputados. Apenas o PL 1411/2020, que trata do abatimento no Imposto de Renda para compra de EPI, e o PL 2521/2020, que concede direitos adicionais aos trabalhadores da saúde, receberam requerimentos de urgência para serem levados à discussão no Plenário da Casa.