A operadora Vivo S.A. foi condenada pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar indenização por danos morais após disponibilizar indevidamente dados telefônicos de um cliente à ex-companheira dele.
O Autor da ação relatou que sua fatura telefônica detalhada foi fornecida pela companhia à sua ex-mulher. A parte Ré confirmou a divulgação dessas informações e esclareceu que envia contas telefônicas a qualquer pessoa que confirmar alguns dados pessoais de clientes.
A Magistrada do caso, então, entendeu que houve violação ao direito constitucional do sigilo telefônico, de modo que o episódio se caracterizou como uma inequívoca falha na prestação de serviço. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de reparação dos danos morais causados ao Requerente. Ainda cabe recurso da sentença.