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Concedida liminar pleiteada por associação para impedir que plano de saúde suspenda os serviços dura



A Justiça Federal, em ação ajuizada por associação de servidores públicos, determinou o restabelecimento dos serviços prestados pelo convênio de plano de saúde firmado entre a Autora e a Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - ASSEFAZ, em favor de todos os associados, até que seja findada a pandemia do novo coronavírus.


Também figura no polo passivo da presente demanda a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, pois o convênio de prestação de serviços teria sido encerrado devido a uma determinação desta Agência por estar, supostamente, em desconformidade com Resoluções Normativas do órgão.


O Juízo do processo entendeu que “não se pode impor aos substituídos (e seus familiares) os riscos decorrentes de uma abrupta interrupção na assistência que vinha sendo prestada, regularmente, pelo plano de saúde em questão”. Ainda, acrescentou que, devido à idade avançada e ao desequilíbrio do setor de saúde, seria improvável que os beneficiários conseguissem contratar ou migrar para novo plano de saúde durante a pandemia.


Na decisão, o magistrado ressaltou a decisão da Diretoria Colegiada da ANS que fixou medidas a serem cumpridas pelas empresas como o oferecimento de renegociação dos contratos, comprometendo-se a preservar a assistência aos beneficiários, ainda que inadimplentes, no mínimo até 30 de junho de 2020.


Diante disso, o Juízo da demanda determinou, em sede de liminar, que, até o fim da pandemia, a ASSEFAZ preste assistência médico-hospitalar aos beneficiários e seus dependentes que se encontravam filiados até o encerramento do contrato e que ainda não fizeram a migração para outro plano de saúde.

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