top of page

Medida Provisória n.º 983/2020 permite a assinatura eletrônica de receitas médicas

Foto do escritor: Caio BorgesCaio Borges


A Medida Provisória n.º 983, editada em 16 de junho, dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questão de saúde, dentre outras situações. Nessa esteira, a medida estabelece que são válidos para todos os fins os documentos assinados eletronicamente — por meio de assinatura avançada ou qualificada — por profissionais da saúde e que sejam relacionados com sua área de atuação.


A MP destrincha o tema ao determinar que as hipóteses e os critérios para a validação desses documentos serão estabelecidos por atos do Ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dentro de suas respectivas competências.


Complementarmente, a medida tratou também das receitas médicas, as quais passam a ter validade caso venham a ser eletronicamente assinadas, desde que a assinatura do profissional atenda aos requisitos determinados pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa.


Por fim, salienta-se que a MP n.º 983/2020 determinou que o receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente do ente federativo em que tenha sido emitido. Inclui-se, ainda, os medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial.

Obrigado pelo envio!

Entre em contato

Email: contato@maltaadvogados.com
Tel:  +55 (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 | (41) 3891-0504

Passe o mouse

Malta_Simbolo

Tel:  (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 |

(41) 3891-0504

Entre em contato

Brasília

SHN QD. 1 BL. A 2º andar
Edifício Le Quartier Hotel & Bureau, Brasília/DF
 

 

(61) 3033-6600

veja o mapa

São Paulo
Rua Funchal, 418,
Edifício E Tower, 35º andar,
Vila Olímpia São Paulo/SP

(11) 4858-9711

veja o mapa

Curitiba
Rua Comendador Araújo, 499, 10º andar, Centro, Curitiba/PR

(41) 3891-0504

veja o mapa

© 2025 Malta Advogados. Todos os direitos reservados.

Nos Por Elas_Logo
Pacto Global_Logo
bottom of page