A Medida Provisória n.º 983, editada em 16 de junho, dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questão de saúde, dentre outras situações. Nessa esteira, a medida estabelece que são válidos para todos os fins os documentos assinados eletronicamente — por meio de assinatura avançada ou qualificada — por profissionais da saúde e que sejam relacionados com sua área de atuação.
A MP destrincha o tema ao determinar que as hipóteses e os critérios para a validação desses documentos serão estabelecidos por atos do Ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dentro de suas respectivas competências.
Complementarmente, a medida tratou também das receitas médicas, as quais passam a ter validade caso venham a ser eletronicamente assinadas, desde que a assinatura do profissional atenda aos requisitos determinados pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa.
Por fim, salienta-se que a MP n.º 983/2020 determinou que o receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente do ente federativo em que tenha sido emitido. Inclui-se, ainda, os medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial.