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DF e NOVACAP deverão pagar pensão vitalícia a homem que se lesionou em bueiro

  • Foto do escritor: Henrique Melo
    Henrique Melo
  • 22 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura


A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP ao pagamento de pensão vitalícia, além de indenização por danos morais, materiais e estéticos a cidadão que sofreu graves ferimentos em sua perna direita após cair em um bueiro danificado.


O homem relatou que sofreu o acidente após pisar na tampa de um bueiro quebrada, causando-lhe limitações permanentes para locomoção tendo em vista que teve que retirar o tendão de aquiles de sua perna lesionada, o que o incapacitou ao trabalho uma vez que era mestre de obras.


O Distrito Federal argumentou que não haveria elementos suficientes que comprovassem que as lesões sofridas foram decorrentes do acidente descrito. A NOVACAP, por sua vez, defendeu que não poderia ser responsabilizada já que o bueiro em questão foi construído pela Administração Regional do local.


Respaldado por laudo pericial que corroborou os fatos narrados pelo Autor, o magistrado do caso, no entanto, reconheceu o nexo de causalidade entre as lesões e o acidente, além de ter entendido que ambos os Requeridos eram responsáveis pelos prejuízos ocasionados. Os Réus, então, foram condenados, solidariamente, ao pagamento de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo, além de danos morais e estéticos de R$ 15.000,00 cada e danos materiais equivalentes às despesas médicas comprovadas. Ainda cabe recurso da sentença.


Proc. ref.: 0002197-77.2015.8.07.0018.

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