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Foto do escritorJúlia Scartezini

Juiz decide que as obrigações pecuniárias não possuem natureza necessariamente propter rem



O Juiz da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) entendeu que apenas as infrações e encargos correlatos à manutenção e conservação das áreas comuns possuem natureza propter rem. As obrigações de natureza propter rem são aquelas que possuem características híbridas, ou seja, tanto de obrigações pessoais quanto reais.


No caso em vertente, uma condômina ajuizou ação contra um condomínio que, apesar da pluralidade de vagas de propriedade da Autora, teria vinculado diversas multas a uma única vaga. De acordo com o condomínio, isso teria ocorrido por questões de logística e racionalidade em relação à cobrança dos débitos. Na oportunidade, o Juiz pontuou que “nem toda obrigação pecuniária do condômino ostenta natureza propter rem, aderindo à coisa ambulat cum domino”.


Desse modo, o Juiz observou que as condutas omissivas cujas multas decorrem de natureza sancionatória pura não ficam interligadas a uma unidade específica, mas sim a pessoa do condômino. Portanto, concluiu que o inadimplemento da multa fixada faz incidir o condômino na condição inadimplente em relação a todas as unidades das quais é titular.


Por derradeiro, foi elucidado que a conduta do condomínio em concentrar todas as multas em apenas uma das vagas de garagem poderá ser contestada por futuro adquirente.


Processo referência: 5060000-73.2017.8.13.0024

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