top of page

Juiz proíbe que condômino realize festas e eventos em seu apartamento

  • Foto do escritor: Júlia Scartezini
    Júlia Scartezini
  • 29 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura


Um condomínio ajuizou ação para que fosse determinado que um condômino se abstivesse de realizar festas, reuniões ou eventos em seu apartamento, sobretudo quando inobservado o limite de emissão sonora. O Juiz da 4ª Vara Cível de Brasília concedeu a liminar nesse sentido e, em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento registrado.


O Autor relatou que teria notificado o Réu três vezes, mas esse teria insistido em descumprir as regras sanitárias de isolamento. Desse modo, como medidas de contenção ao novo coronavírus, o Juiz proibiu o morador de promover festas ou qualquer outro evento em sua unidade autônoma, objetivando tanto evitar aglomeração quanto a circulação de terceiros nas dependências do condomínio.


Processo referência: n.° 0718547-77.2020.8.07.0001

Comments


Obrigado pelo envio!

Entre em contato

Email: contato@maltaadvogados.com
Tel:  +55 (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 | (41) 3891-0504

Passe o mouse

Malta_Simbolo

Tel:  (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 |

(41) 3891-0504

Entre em contato

Brasília

SHN QD. 1 BL. A 2º andar
Edifício Le Quartier Hotel & Bureau, Brasília/DF
 

 

(61) 3033-6600

veja o mapa

São Paulo
Rua Funchal, 418,
Edifício E Tower, 35º andar,
Vila Olímpia São Paulo/SP

(11) 4858-9711

veja o mapa

Curitiba
Rua Comendador Araújo, 499, 10º andar, Centro, Curitiba/PR

(41) 3891-0504

veja o mapa

© 2025 Malta Advogados. Todos os direitos reservados.

selo 2025.png
Nos Por Elas_Logo
Pacto Global_Logo
bottom of page