
A 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiás, ao conceder liminar, determinou que o Estado deverá prorrogar o período de licença médica de servidora pública, afastada do trabalho por motivos de saúde.
Consta dos autos que a servidora, já idosa, solicitou a prorrogação da licença para tratamento de saúde, sem sucesso. Mesmo com orientação especializada pela ampliação do período de afastamento, em razão da permanência de sintomas psicóticos, o pedido de manutenção havia sido negado pelo Estado. Com a situação, a servidora passou a ter faltas computadas, correndo o risco de ficar sem receber seus rendimentos ou mesmo ser demitida por abandono do cargo.
Ao decidir, a Juíza consignou que "as provas trazidas aos autos demonstram, neste estágio processual, indícios do direito da parte autora, uma vez que está sendo obrigado a retornar às suas funções quando existe um parecer médico com clara indicação da necessidade de seu afastamento, em razão da permanência dos sintomas psicóticos, que inclusive foram objetos dos afastamentos anteriores".
Dessa forma, foi deferido o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, no sentido de determinar a prorrogação da licença da servidora para tratamento de saúde, com período retroativo, entre os meses de maio e agosto deste ano, bem como que o Estado se abstenha de efetuar qualquer desconto nos rendimentos e de instaurar processo administrativo contra a servidora.
Processo referência: 5290723.16.2020.8.09.0051