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TJGO concede liminar para garantir a participação em curso de formação de candidato fora do número d



A 3ª Câmara Cível de Goiânia, em sede de Agravo de Instrumento, permitiu que um candidato, que ocupa posição além do número de vagas ofertadas, prossiga no concurso público e realize o curso de formação. O Autor ajuizou ação em face do estado de Goiás e da banca examinadora, com o intuito de anular questões da prova objetiva do certame. Nos autos, ressaltou que sua pontuação atingiria o necessário para a classificação, caso fossem anuladas as questões.


Em primeira instância, o pedido de tutela de urgência, para garantir a participação do Autor no curso de formação, foi indeferido. Ato contínuo, o candidato interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.


Ao analisar o pleito, o Magistrado consignou que, embora o Poder Judiciário não seja competente para apreciar os critérios da formulação e correção de provas de concursos, há a possibilidade de interferência em casos de flagrante ilegalidade. Dessa forma, entendeu pela existência de probabilidade do direito. Ademais, o Juiz observou o perigo de dano irreparável ao candidato, consistente na quebra da expectativa de celebração do contrato junto à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, caso este não participe do curso de formação.


Dessa forma, foi deferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, para permitir a participação do candidato no curso de formação, devendo a Administração, em caso de aprovação, resguardar a sua vaga, até o julgamento final do recurso.

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