Diante das declarações do Governo do Distrito Federal no sentido de reabertura das atividades, o Juiz da 21ª Vara Federal concedeu prazo de 72 (setenta e duas) horas para que União e GDF comprovem a suficiência de leitos de UTI, para atender a demanda crescente, em virtude da pandemia do novo coronavírus. Além disso, deverá ser comprovada a disponibilidade de equipamentos, insumos e recursos humanos.
A decisão foi proferida nos autos de ação civil pública ajuizada em 2018 pela Defensoria Pública da União, em parceria com a Defensoria Pública do Distrito Federal, na qual se pleiteia a disponibilização de novos leitos de UTI junto à rede pública de saúde.
O entendimento pautou-se no agravamento da pandemia da Covid-19 no Distrito Federal, bem como a percepção do número de ações individuais ajuizadas por pessoas contaminadas ou com suspeita de contaminação por coronavírus.
Com efeito, o Juiz utilizou-se de estudo elaborado pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) para fixar o número de leitos de UTI disponíveis, o qual deverá ser inversamente proporcional à taxa de isolamento social.
Por fim, a decisão destaca que União e o GDF poderão contratar vagas da rede privada pelas vias ordinárias, ou, em situação emergencial, mediante requisição administrativa. Para o caso de descumprimento da medida, o Juiz fixou multa diária, além de responsabilização civil, criminal e administrativa do agente público competente.
Processo ref.: 1013037-67.2018.4.01.3400