O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a União Brasileira de Educação Católica (UBEC) cessasse a cobrança ao Autor a respeito de dívida de terceiro, condenando a Ré ao pagamento de indenização por danos morais.
O Autor narrou que, desde dezembro de 2019, vem recebendo mensagens e ligações de cobrança da UBEC a respeito de dívida de terceiro desconhecido por ele. Em suas razões de defesa, a Ré alegou que não teria cometido ato ilícito, uma vez que o número estaria cadastrado nos bancos de dados da instituição vinculado aos dados do aluno inadimplente.
O Juízo entendeu que caberia à Ré conferir os dados fornecidos pelos alunos da instituição durante o cadastro. Dessa forma, considerou sua responsabilidade desvincular o número do Autor do cadastro de terceiro.
Assim, o Juízo condenou a UBEC a cessar as cobranças em face do Autor por débito de terceiro, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada nova cobrança. Além disso, entendeu que a cobrança reiterada por meio de mensagens e ligações ultrapassou a esfera do mero dissabor, condenando a Ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Processo ref.: 0704256-27.2020.8.07.0016