top of page
  • Foto do escritorCaio Borges

Justiça determina que candidato desclassificado por erro em laudo médico deve prosseguir em concurso



O Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS determinou o prosseguimento de candidato em concurso público do qual havia sido desclassificado em função de erro do laboratório na elaboração do laudo médico.


O Autor se inscreveu para participar do certame para concorrer ao cargo de militar estadual integrante do quadro de policiais ostensivos da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, tendo sido aprovado na primeira fase. Posteriormente, foi convocado para o exame de saúde. Nessa oportunidade, o candidato foi desclassificado pelo fato de seu exame neurológico ter sido desconsiderado, em virtude de erro de nomenclatura.


Apesar de o erro ter sido devidamente reconhecido e sanado, a banca examinadora do certame eliminou o Autor sem fundamentação.


Diante disso, o Juízo entendeu ser inadmissível a desclassificação de candidato por erro gráfico na elaboração do exame pelo laboratório, o qual foi devidamente reconhecido e sanado. Salientou, por fim, que o Autor não poderia ser penalizado, uma vez que foi considerado apto, além de ter juntado o exame na data solicitada.


Por derradeiro, o magistrado deferiu a tutela antecipada para manter o Autor no concurso público para ingresso no cargo de militar estadual caso a única causa de inaptidão tenha sido o erro gráfico do referido exame.

Processo ref.: 9010355-53.2020.8.21.0001

Obrigado pelo envio!

Entre em contato

Email: contato@maltaadvogados.com

Tel:  +55 (61) 3033-6600 | 3033-6686

Passe o mouse

Malta_Simbolo_RGB_Principal_FundoTranspa

Tel:  +55 (61) 3033-6600 | 3033-6686

Entre em contato

bottom of page