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  • Foto do escritorJúlia Scartezini

Conselho Monetário Nacional regulamenta o compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis



O Conselho Monetário Nacional regulamentou, por meio da Resolução 4.837, o compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis.


O compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis foi previsto pela MP 992/20, de 16 de julho. O compartilhamento da alienação fiduciária pode ser contratado por pessoa física ou pessoa jurídica e deve ser averbado no cartório de registro de imóveis competente.


De acordo com a MP 992/20, o devedor fiduciante poderá utilizar o bem imóvel já alienado fiduciariamente como garantia de novas operações de crédito, no mesmo banco. Para isso, é necessária a concordância do credor fiduciário.


De acordo com a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional, as taxas de juros das novas operações de crédito não poderão ser superiores às da operação original. Além disso, os prazos não poderão ser superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original.


Ademais, a razão entre o valor nominal das obrigações garantidas e o valor do imóvel dado em garantia não poderá exceder o limite regulamentar aplicável à operação de crédito contratada originalmente.


Desse modo, ao tempo em que as prestações forem sendo pagas, a razão entre o saldo devedor e o valor da garantia será reduzida, possibilitando novas operações de crédito baseadas na mesma garantia.

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