A 25ª Vara Cível de Curitiba determinou a suspensão de leilões referentes a imóvel financiado, pois os compradores já haviam firmado acordo para quitar as parcelas não pagas.
Os Autores narraram que firmaram contrato de compra e venda com alienação fiduciária, mas, em função de dificuldades financeiras, não foram capazes de pagar as parcelas referentes a quatro meses. Diante disso, celebraram acordo junto ao Banco para quitação do débito, o que foi devidamente cumprido.
Ocorre que os Autores alegam terem recebido cobrança por e-mail, seguida de notificação informando que o imóvel financiado seria levado à leilão presencial e on-line em julho de 2020. Diante disso, ajuizaram ação objetivando a suspensão do leilão, em sede de tutela de urgência.
A pedido dos Autores, a Juíza verificou que o acordo foi, de fato, firmado antes do fim do prazo para purgação da mora, bem como foi pago o boleto encaminhado para o cumprimento do acordo. Ainda, entendeu que a manutenção do leilão ocasionaria prejuízos aos Autores, pois estes utilizam o imóvel para moradia.
Por fim, a magistrada deferiu o pedido liminar para suspender os leilões agendados e para impedir a alienação do imóvel a terceiros ou que se promovam atos para sua desocupação ou expropriação.
Processo ref.: 0005366-04.2020.8.16.0194