A 18ª Vara Cível de Brasília condenou um restaurante ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da perturbação ao sossego e à tranquilidade decorrente da emissão de ruídos acima do limite permitido pela Lei do Silêncio (Lei Distrital nº 4.092/2008).
A parte Autora demonstrou que o estabelecimento comercial em questão utilizava equipamentos de som que emitiam ruídos acima dos limites máximos definidos por lei, o que violou o direito ao sossego, à tranquilidade e à privacidade dos condôminos em suas residências.
Desse modo, o restaurante foi condenado ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais, bem como foi obrigado a evitar a emissão de sons acima dos níveis permitidos sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. Ainda cabe recurso da sentença.
Processo ref.: 0708815-09.2019.8.07.0001.