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Juíza defere o pedido de penhora de 30% do faturamento de condomínio para o pagamento de débito

  • Foto do escritor: Júlia Scartezini
    Júlia Scartezini
  • 29 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura


Em causa patrocinada pelo escritório Malta Advogados, a 1ª Vara Cível de Sobradinho deferiu o pedido de penhora de 30% do faturamento de um condomínio para o pagamento do débito existente.


Inicialmente, havia sido deferido o pedido de penhora de apenas 10% do faturamento do condomínio. Contudo, após a apresentação do relatório pericial, constatou-se que o percentual da penhora não alcançava nem sequer os juros do débito total.


Diante da insignificância do valor penhorado para o abatimento da dívida total, a parte exequente requereu a majoração da penhora do faturamento do condomínio.


A Juíza acolheu o pedido para deferir a majoração do percentual da penhora para 30% do faturamento do condomínio executado.


Processo ref.: 0703405-86.2018.8.07.0006

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