O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Bradesco Saúde S.A. a ressarcir os valores de honorários médicos de uma cirurgia preventiva de câncer, em favor de uma beneficiária do plano de saúde.
A Autora narrou que, após ser diagnosticada com predisposição genética ao desenvolvimento de câncer de mama e pâncreas, precisou ser submetida a cirurgia preventiva, em dezembro de 2019. Embora tenha conseguido, em sede de tutela de urgência, a cobertura do plano de saúde sobre os gastos do procedimento cirúrgico, os honorários médicos, no valor de R$ 13 mil, não foram ressarcidos.
Em sede de contestação, o plano de saúde Réu, do qual a Autora é beneficiária, alegou que cumpriu a decisão liminar, autorizando a cirurgia, mas que não custeou os honorários por não haver a discriminação, nas notas fiscais, das funções exercidas pelos profissionais envolvidos. Acrescentou, ainda, que o exame genético apresentado como de risco não seria passível de cobertura, tampouco a reconstrução mamária.
Ao decidir, a Magistrada consignou que o procedimento cirúrgico indicado deve ser coberto pelo Réu, visto que o acervo probatório indica, expressamente, o alto risco da Autora para câncer. Ademais, apesar de as notas fiscais não especificarem as funções dos médicos envolvidos, é possível comprovar, pelas datas de emissão, que estas são referentes ao procedimento.
Dessa feita, condenou o Réu a ressarcir à Autora a quantia de R$13.000,00, referentes aos honorários médicos geneticista e mastologista.
Processo ref.: 0761538-57.2019.8.07.0016