O Hospital Ortopédico e Medicina Especializada (HOME) foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e por danos estéticos a paciente que ficou com deformidade permanente no antebraço devido a falha na prestação do serviço.
Após uma queda, a Autora buscou o hospital para ser atendida devido a uma fratura na mão. Ao ser atendida, narra que o médico “colocou a mão fraturada no lugar” e depois a engessou. Após 45 (quarenta e cinco) dias com o gesso, ao retornar ao hospital, constatou que o membro apresentava deformidade, de modo que foi submetida a cirurgia corretiva, a qual não foi capaz de solucionar o problema.
Em suas razões de defesa, o hospital alegou que a deformidade no braço da Autora existia antes do atendimento, além de que o protocolo de tratamento teria sido devidamente seguido pelo médico. Dessa maneira, não haveria que se falar em falha na prestação se serviços.
Ao prolatar a sentença, o Magistrado concluiu pela existência de falha na prestação do serviço por meio da análise de laudo pericial e, consequentemente, identificou o dano e o nexo de causalidade. Assim, entendeu que o hospital possui responsabilidade objetiva e deve indenizar a Autora tanto por danos morais como por danos estéticos.
Processo ref.: 0700341-89.2019.8.07.0020