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Hospital é condenado a indenizar paciente por dano permanente após falha na prestação do serviço méd

  • Foto do escritor: Caio Borges
    Caio Borges
  • 31 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura


O Hospital Ortopédico e Medicina Especializada (HOME) foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e por danos estéticos a paciente que ficou com deformidade permanente no antebraço devido a falha na prestação do serviço.


Após uma queda, a Autora buscou o hospital para ser atendida devido a uma fratura na mão. Ao ser atendida, narra que o médico “colocou a mão fraturada no lugar” e depois a engessou. Após 45 (quarenta e cinco) dias com o gesso, ao retornar ao hospital, constatou que o membro apresentava deformidade, de modo que foi submetida a cirurgia corretiva, a qual não foi capaz de solucionar o problema.


Em suas razões de defesa, o hospital alegou que a deformidade no braço da Autora existia antes do atendimento, além de que o protocolo de tratamento teria sido devidamente seguido pelo médico. Dessa maneira, não haveria que se falar em falha na prestação se serviços.


Ao prolatar a sentença, o Magistrado concluiu pela existência de falha na prestação do serviço por meio da análise de laudo pericial e, consequentemente, identificou o dano e o nexo de causalidade. Assim, entendeu que o hospital possui responsabilidade objetiva e deve indenizar a Autora tanto por danos morais como por danos estéticos.


Processo ref.: 0700341-89.2019.8.07.0020

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