O TJSP deu provimento a Agravo de Instrumento para cassar liminar que isentava loja de shopping center do pagamento de encargos condominiais.
A demanda originária trata de ação revisional de contrato de locação ajuizada por loja inserida dentro de shopping center na cidade de São Paulo.
Em primeira instância, foi concedida medida liminar isentando a loja locatária do pagamento de diversos encargos decorrentes do contrato de aluguel celebrado com o shopping center, como a taxa de condomínio e o fundo de promoção.
A liminar havia sido embasada na teoria da imprevisão, evidenciada pelo alastramento da COVID-19 como circunstância imprevisível que teria inviabilizado o desempenho das atividades da loja locatária, impossibilitando-a de pagar os encargos assumidos no contrato de aluguel.
Em Agravo de Instrumento, a 36ª Câmara de Direito Privado do TJSP cassou a referida liminar, reestabelecendo as obrigações da locatária.
O Desembargador Relator do caso pontuou que, apesar das medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento do cenário atual, o shopping center não se eximiu de suas obrigações relacionadas à manutenção, segurança e limpeza do prédio, deveres que certamente provocaram custos ao locador.
Os Desembargadores também consideraram o fato de o shopping center ter concedido diversos descontos à locatária, espontaneamente, com a finalidade de preservar a relação contratual durante o período de crise.
Processo ref.: 213543696.2020.8.26.0000