O Juiz da 1ª Vara Cível de Ipatinga condenou o Banco do Brasil a indenizar a Autora por danos morais, em virtude de erro em transação bancária que impediu a sua inscrição em concurso público da prefeitura da cidade.
A Autora narra que em 2017 inscreveu-se no certame para concorrer ao cargo de professor de Ciências e efetuou o pagamento da taxa de inscrição em caixa do Banco Réu. Contudo, a quitação do boleto não foi validada, o que somente foi informado à Autora meses depois da transação, o que a impediu de participar das provas e concorrer ao cargo público.
Apesar de o Banco ter sustentado que não seria responsável pelo prejuízo causado, o Juiz entendeu que houve defeito na prestação dos serviços e que caberia ao Réu provar que o vício teria ocorrido por culpa exclusiva de terceiros, ou mesmo da Autora.
Aduziu, ainda, que a falha na prestação de serviços não poderia ser considerada como um mero aborrecimento, tendo em vista que impediu que a Autora realizasse o certame, o qual demanda preparo e tempo do candidato.
Assim, julgou procedente o pedido da Autora, condenando o Banco ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Processo ref.: 5013332-79.2019.8.13.0313.