top of page

STF decide que incide ITBI sobre o valor do imóvel incorporado ao patrimônio de pessoa jurídica, no

  • Foto do escritor: Isabel Caminada
    Isabel Caminada
  • 10 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura


No dia 04/08, o STF negou provimento ao RE n.º 796.376/SC, para manter a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na incorporação de imóveis ao patrimônio de pessoas jurídicas no valor que exceder o capital social integralizado.


A ação remete, na origem, a Mandado de Segurança impetrado pela empresa Lusframa Participações Societária contra ato do Secretário da Fazenda Municipal de São João Batista, para que fosse declarada a imunidade referente ao ITBI da integralização do capital da Impetrante, por meio de incorporação de imóveis.


Sustentou, a empresa, que a Constituição Federal, no art. 156, §2º, inciso I, garante a imunidade à integralização do capital social por meio de bens imóveis. Aduziu, em sede de Recurso Extraordinário, que não há, na CF, qualquer limitação à imunidade de ITBI, de modo que não poderia o Poder Executivo ou Judiciário estabelecê-la.


A maioria do STF seguiu o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que o objetivo do dispositivo constitucional é imunizar exclusivamente o pagamento de bens ou direitos que o sócio faz para integralizar o capital social, que é feito quando os sócios quitam as quotas subscritas. Acrescentou que “o que não se admite é que, a pretexto de criar-se uma reserva de capital, pretenda-se imunizar o valor dos imóveis excedente às quotas subscritas, ao arrepio da norma constitucional e em prejuízo ao Fisco municipal”.

Comments


Obrigado pelo envio!

Entre em contato

Email: contato@maltaadvogados.com
Tel:  +55 (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 | (41) 3891-0504

Passe o mouse

Malta_Simbolo

Tel:  (61) 3033-6600 | (11) 4858-9711 |

(41) 3891-0504

Entre em contato

Brasília

SHN QD. 1 BL. A 2º andar
Edifício Le Quartier Hotel & Bureau, Brasília/DF
 

 

(61) 3033-6600

veja o mapa

São Paulo
Rua Funchal, 418,
Edifício E Tower, 35º andar,
Vila Olímpia São Paulo/SP

(11) 4858-9711

veja o mapa

Curitiba
Rua Comendador Araújo, 499, 10º andar, Centro, Curitiba/PR

(41) 3891-0504

veja o mapa

© 2025 Malta Advogados. Todos os direitos reservados.

selo 2025.png
Nos Por Elas_Logo
Pacto Global_Logo
bottom of page