O Congresso Nacional rejeitou, nessa quarta-feira, os dois vetos da Presidência da República à Lei n.º 13.989/2020, sancionada no dia 15 de abril, que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pela Covid-19.
A Lei define os parâmetros para o uso da tecnologia na realização de atendimento médico, por meio virtual, em quaisquer atividades da área da saúde, de modo que é desnecessário o contato físico com o paciente.
Do texto original, foram vetados os dispositivos que tratavam da: (i) validação de receitas médicas por assinatura eletrônica ou digitalizada pelo médico que a prescreveu; e (ii) da regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) após o período da crise decorrente do coronavírus.
Com relação à validação das receitas médicas, entendeu-se que essa possibilidade ofenderia o interesse público e geraria risco sanitário à população, de modo que poderia ocasionar “um colapso no sistema de controle de vendas de opioides e outras drogas do gênero”.
Ademais, no que se refere à regulamentação da telemedicina pelo CFM, argumentou-se que as atividades médicas por vias remotas, no período pós-pandemia, deveriam ser reguladas por lei federal.
Assim, o Senado acompanhou a posição da Câmara dos Deputados, que rejeitou os vetos mediante acordo dos líderes do Congresso. A matéria vetada segue para a promulgação.