O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão dos efeitos de decisão que obrigava plano de saúde a manter relação contratual com hospital. Ainda, foi suspensa a obrigação de restabelecimento do credenciamento perante os órgãos competentes e a necessidade de aviso aos médicos cooperados, aos beneficiários e ao público em geral.
O hospital alegou a impossibilidade de rescisão contratual, em razão de investimentos supostamente exigidos pelo plano de saúde a fim de promover uma melhoria na infraestrutura e na qualidade dos serviços para obtenção de selo de credenciamento.
No entanto, o Desembargador Relator destacou que as provas dos autos demonstravam que, em nenhum momento, a operadora exigiu o investimento feito pelo hospital.
Ainda, o Relator reconheceu a existência de previsão contratual expressa que permite a rescisão por quaisquer das partes, imotivada e unilateralmente, desde que com aviso prévio de 90 dias, sem pagamento de indenização.
Ademais, constatou-se que a manutenção do contrato causaria prejuízos ao plano de saúde na ordem de R$ 500.000,00 mensais, mesmo quando este já teria efetivado contratação com outro hospital, visando ao mesmo objetivo. Assim, a manutenção do contrato representaria um acúmulo de despesa desnecessária.
Diante disso, o Relator deferiu os pedidos formulados pelo plano de saúde para suspender a decisão de primeiro grau que determinava a manutenção do contrato e o restabelecimento do credenciamento.
Processo ref.: 0809862-70.2020.8.15.0000