Câmara dos Deputados aprova o Projeto de Lei 3.729/04, que altera os procedimentos para realização do licenciamento ambiental no país. O texto, que aguarda votação no Senado Federal, traz mudanças relacionadas a prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações.
Com o projeto, uma série de obras não precisarão mais de licença ambiental, como obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos e de distribuição de energia elétrica com baixa tensão.
Já no licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação já existentes ou em faixas de domínio, o projeto determina que deverá ser emitida uma Licença por Adesão e Compromisso (LAC), a ser obtida por meio da apresentação de um relatório de caracterização do empreendimento (RCE).
O projeto permite, ainda, a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor e estabelece que, quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração.
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