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Com concordância dos herdeiros, Justiça autoriza transferência de imóvel após morte do proprietário


Com concordância dos herdeiros, Justiça autoriza transferência de imóvel após morte do proprietário

2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis (MT) determinou a expedição de alvará para a regularização de um imóvel em nome de uma compradora após a morte do vendedor. O entendimento é de que a negociação pode ser inteiramente validada já que, à época da assinatura do contrato de compra e venda, as partes eram capazes e todos os requisitos formais estavam presentes.


No caso, a autora adquiriu o imóvel em 2013, mas não fez a escritura de compra e venda e o registro imediatamente. O proprietário, então, morreu anos depois sem registrar a cessão de direitos em favor de sua esposa e os herdeiros não fizeram seu inventário. Com isso, a compradora ficou impossibilitada de regularizar o imóvel em seu nome.


Ela pediu a regularização por meio de alvará judicial para outorga da escritura pública e os herdeiros aprovaram a medida. O pedido foi acolhido pelo juízo devido a alguns fatores: o instrumento de cessão, o contrato de compromisso de compra e venda, a matrícula do imóvel, os comprovantes de quitação do negócio e a concordância expressa de todos os sucessores do falecido.


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