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Comissão de Defesa do Consumidor aprova PL que regulamenta a taxa de corretagem

  • Foto do escritor: Júlia Scartezini e Bianca Bianchi
    Júlia Scartezini e Bianca Bianchi
  • 21 de mai. de 2021
  • 2 min de leitura

Ontem (20/05/2021), o Projeto de Lei n.° 1510/15 foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o qual regulamenta o pagamento da taxa de corretagem em transações comerciais com imóveis novos.


Originalmente, o PL previa a proibição da aplicação de taxa de corretagem em qualquer tipo de transação de consumo, e o descumprimento da norma sujeitaria o infrator à aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.


O objetivo do projeto é coibir a aludida prática, considerada lesiva ao consumidor, frequentemente aplicada no mercado imobiliário. Nesse sentido, é importante destacar a diferenciação entre a comissão de corretagem e a taxa a que se refere a proposta. A primeira modalidade, prevista pelos artigos 722 a 729 do Código Civil, diz respeito à remuneração da prestação de serviços dos corretores de imóveis, correspondendo a um percentual cobrado sobre a operação de compra e venda intermediada pelo corretor. A segunda, por sua vez, é uma tarifa adicional cobrada pelas imobiliárias ou profissionais, sobre a compra e venda de imóveis.


A proposta já foi objeto de análise pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, em 2019, que opinou por alterações no texto original.


As modificações sugerem que passe a constar que a remuneração do corretor seria devida pela incorporadora ou loteadora quando se tratar de imóvel em planta ou em construção, salvo disposição contratual que transfira essa obrigação ao consumidor. Desse modo, o descumprimento da futura norma sujeitaria o infrator à multa equivalente a 1% (um por cento) do valor do imóvel.


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o substitutivo elaborado pela Comissão anterior, considerando que encaminharia melhor solução jurídica para a questão, uma vez que o texto original conflitaria com a jurisprudência majoritária atual, que permite a negociação das taxas mencionadas.


Em sequência, a proposta será submetida à última análise, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Ou seja, após a aprovação pela última comissão, caso não seja apresentado recurso por no mínimo um décimo dos membros da Câmara, será encaminhada diretamente ao Senado Federal, para que atue como casa legislativa revisora, sem a necessidade de apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.


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