É promulgada hoje (10) a Emenda Constitucional (EC) 115/2022, que teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, aprovada pelo Senado em outubro de 2021, e incluirá a proteção de dados pessoais na Constituição Federal.
A Emenda Constitucional irá alterar o artigo 5°, inciso XII, da Constituição Federal, de modo que o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, constará no rol dos direitos e garantias fundamentais, potencializando a proteção dos cidadãos sobre o tratamento de seus dados, movimento que teve a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como um grande marco.
Além disso, a EC 115/2022 incluirá o inciso XXX ao artigo 22 da Constituição Federal, fixando a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, o que irá proporcionar “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) — órgão federal responsável pela fiscalização e aplicação da LGPD.
A inserção da proteção aos dados pessoais como matéria constitucional coopera com o fortalecimento e com a consolidação da LGPD, que agora passará a contar com o reforço da Constituição Federal na busca pela supressão ao gerenciamento ilícito de dados pessoais no Brasil.
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