Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conclui que definição de regime de bens em união estável por escritura pública não retroage. Entendeu-se que a escolha do regime de bens em união estável por contrato escrito produz efeitos ex nunc (dali para a frente), de forma que cláusulas que estabeleçam a retroatividade desses efeitos não são válidas.
No caso dos autos, os companheiros oficializaram a união estável com definição do regime de separação total de bens e o documento incluiu cláusula segundo a qual seus efeitos retroagiriam desde a data em que passaram a morar juntos. Após a separação, um deles pediu a partilha igualitária dos bens e ajuizou ação para anular a parte do contrato que previa a retroatividade do regime, demanda que foi julgada improcedente pelas instâncias ordinárias.
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