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Os impactos da decisão que determinou que o Ministério da Saúde pague o remédio mais caro do mundo

  • Foto do escritor: Caio Borges
    Caio Borges
  • 28 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça, na figura de seu presidente Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, determinou, em sede de mandado de segurança, que o Ministério da Saúde complemente o montante necessário para a compra do remédio mais caro do mundo, o Zolgensma.


Esse medicamento é o único existente para curar a Atrofia Muscular Espinhal (AME), doença degenerativa que leva grande percentual de seus portadores à morte por falência respiratória e que o tratamento só pode ser feito até os dois anos de idade. No entanto, o pedido inicial realizado junto ao Ministério da Saúde foi negado, o que levou à impetração do mandado de segurança junto ao STJ.


Diante disso, o Presidente do STJ constatou a presença de perigo na demora do provimento, tendo em vista que o decorrer do tempo, além de causar constante prejuízo funcional decorrente da perda de neurônios, configura termo final para o tratamento da AME, que são os dois anos de idade.


Ainda, verificou-se a existência de direito líquido e certo da impetrante à medicação ou tratamento específico por prescrição médica privada, nos moldes da jurisprudência pacífica do STJ. Por fim, o relator identificou a necessidade urgente de acesso imediato ao medicamento, em atenção ao direito à vida e à saúde, bem como considerando a dignidade da pessoa humana, que se minguaria com o decorrer do tempo.


Esse posicionamento do STJ revela, então, que a postura do Ministério da Saúde restritiva em relação à concessão de medicamentos necessários não subsiste, o que favorece pleitos administrativos e judiciais com esse objetivo.

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